FUNDAÇÃO RENASCER DA LUZ N.º 128

ATA DA REUNIÃO DE FUNDAÇÃO DA A R L S Renascer da Luz nº 128

Em inspirada noite do dia dezessete do mês de julho do ano 2000, da E. V., na rua Padre Luis Figueira, 515, apto. 601, bairro Aldeota em Fortaleza Ceará, residência do Ir. Antonio Thaumaturgo de Alencar, às 20:00 horas, os IIr. Francisco Roberto Leite Campos – M.M, Antonio Thaumaturgo de Alencar – M.I., Arnaldo Pinheiro de Santana - M.I., Antonio Eliziário de Castro e Silva – M.M., Antonio Cleto de Castro e Silva – M.M., Narciso Dorta Ernandes Filho – M.M., Abel José Pinto Osório de Castro – M.M., Benedito Gomes de Oliveira – M.M., Francisco Meira Barbosa – M.M., José Lima Crisóstomo – M.M., Jacques Ney Magalhães Silva – C.M., Marcos Antonio Felix – C.M. e Thomaz de Aquino Rosas Mota Filho – AP.M., motivados pelo amor à maçonaria e desejosos de prosseguirem na labuta pela defesa dos ideais maçônicos, reuniram-se sob a presidência do primeiro e deliberaram o que segue:

1. Criar uma Loja Maçônica Provisória, autônoma nos negócios de sua administração, com personalidade jurídica própria nos termos da legislação covil, identificada e plenamente vinculada com os princípios constantes na Constituição da Grande Loja Maçônica do Estado do Ceará – GLOMEC, a quem se submeterá e prestara total obediência.

2. Aprovar a composição administrativa na forma indicada a seguir:

LUZES
Presidente (Venerável) - Francisco Roberto Leite Campos
1º Vigilante - Antonio Eliziário de Castro e Silva
2º Vigilante - Narciso Dorta Ernandes Filho

OFICIAIS ADMINISTRATIVOS
Orador – Francisco Meira Barbosa
Secretario – Arnaldo Pinheiro de Santana
Tesoureiro – José Lima Crisóstomo
Hospitaleiro - Antonio Cleto de Castro e Silva

OFICIAIS LITÚRGICOS
1º Diácono - Abel José Pinto Osório de Castro
2º Diácono - Antonio Thaumaturgo de Alencar
Guarda do Templo - Benedito Gomes de Oliveira

3. Adotar o titulo distintivo de ARLSRenascer da Luz seguido do numero que vier a ser determinado pela Grande Loja Maçônica do Estado do Ceará – GLOMEC, de acordo com o que dispõe o Art. 73 do seu regimento geral.

4. Autorizar o presidente (Venerável) para, conjuntamente com os IIr 1º e 2º Vigilantes representar a ARLSRenascer da Luz junto os órgãos e instituições publicas e privadas, podendo praticar todos os atos necessários à obtenção de suas regularidades Civis, Jurídica e Fiscal.

5. Estabelecer que a Loja adotara o Rito Escocês Antigo e Aceito REAA.

6. Definir que a Loja Funcionará à Av. I, nº 920 – Conjunto Nova Assunção em Fortaleza-CE.

7. Estabelecer que as sessões da Loja serão realizadas semanalmente, sempre às segundas-feiras.

8. Definir que no curso do período em que a loja funcionar em caráter provisório, será composta comissão especial para elaborar seu Regulamento Particular de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica do Estado do Ceará – GLOMEC em seus Arts. 99 e 100.

9. Estabelecer que a Comissão encarregada da elaboração da proposta de Regulamento Particular, insira previsão de constituição e regulamento de funcionamento de órgão colegiado, composto por ex-veneráveis contendo atribuições e competências e, destre estas, a tarefa de mediar assuntos de interesse da loja, especialmente no zelo para com os processos de sucessões administrativas, trabalhando sempre para a apresentação de chapas únicas e evitando disputas eleitorais.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e celebrada a presente ata que foi lida, aprovada e por todos assinada.

Fortaleza 17 de julho de 2000.

Abel José Pinto Osório de Castro
Antonio Cleto de Castro e Silva
Antonio Eliziário de Castro e Silva
Antonio Thaumaturgo de Alencar
Arnaldo Pinheiro de Santana
Benedito Gomes de Oliveira
Francisco Meira Barbosa
Francisco Roberto Leite Campos - Beto
Jacques Ney Magalhães Silva
José Lima Crisóstomo
Marcos Antonio Felix
Narciso Dorta Ernandes Filho
Thomaz de Aquino Rosas Mota Filho

 
 

COPYRIGHT © 2011 ARLS RENASCER DA LUZ N.º 128. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
AV. IMPERADOR, 145 - CENTRO - CEP 60.015.051 - FORTALEZA-CE

Desenvolvido por
Ankara Tecnologia